Delegação de poderes
Em reuniões de 28 de Dezembro de 2010 e de 22 de Fevereiro de 2011, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou proceder às seguintes alterações à delegação de competências aprovada pela deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010:
1 - Os departamentos incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho;
f) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho;
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
l) [Anterior alínea j).]
m) [Anterior alínea l).]
n) Departamento de Averiguação e Acção Sancionatória (DAS): Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves;
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
2 - [Revogado.]
3 - São delegados no Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, enquanto responsável pelo DSP, os seguintes poderes:
a) Determinar a realização de inspecções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSP;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DSP representem o Banco na realização de inspecções;
m) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, que digam respeito a factos e situações inscritos no regime especial;
n) ...
o) ...
p) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSP;
q) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSP, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respectivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;
r) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSP, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;
s) ...
t) ...
u) [Revogada.]
4 - São delegados no Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:
a) Determinar a realização de inspecções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;
b) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DSC representem o Banco na realização de inspecções ou averiguações;
c) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, incluindo em matéria de publicidade contrária à lei, nos termos do RGICSF;
d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSC, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respectivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;
e) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;
f) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre as actuações das instituições de crédito e sociedades financeiras, relativas a matérias da área de funções do DSC;
g) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;
h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração da Provedoria de Justiça, das autoridades judiciárias e de outras entidades.
5 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, enquanto responsável pelo DET, os seguintes poderes:
a) [Alínea a) do anterior n.º 4.]
b) [Alínea b) do anterior n.º 4.]
c) [Revogada a alínea c) do anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - São delegados no Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, enquanto responsável pelo DPG, os seguintes poderes:
a) [Alínea a) do anterior n.º 6.]
b) [Alínea b) do anterior n.º 6.]
c) [Alínea c) do anterior n.º 6.]
d) [Revogada a alínea d) do anterior n.º 6.]
8 - São delegados no Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:
a) Determinar a realização de inspecções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;
b) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DAS representem o Banco na realização de inspecções ou averiguações;
c) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, salvo as que digam respeito a factos e situações inscritos no regime especial;
d) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;
e) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DAS, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respectivos procedimentos;
f) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;
g) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação em todas as matérias da competência do Banco e designar o responsável por processos de averiguação relativos a matérias da área de funções do DAS;
h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias e de outras entidades.
9 - É delegado na Administradora Senhora Dr.ª Maria Teodora Osório Pereira Cardoso, enquanto responsável pelo DDE, o poder de despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DDE.
10 - [Anterior n.º 8.]
11 - [Anterior n.º 9.]
12 - A subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 pode envolver a autorização de subdelegação dos mesmos poderes pelo Director do DPG, com o acordo prévio do Director do DET, no Director da Filial, nos Delegados Regionais e nos Gerentes das Agências do Banco de Portugal.
13 - [Anterior n.º 10.]
14 - [Anterior n.º 11.]
15 - [Anterior n.º 12.]
16 - [Anterior n.º 13.]
22 de Fevereiro de 2011. - O Secretário dos Conselhos, Paulo Amorim.
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