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Deliberação 701/2011, de 21 de Março

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Sumário

Altera a delegação de competências do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 701/2011

Delegação de poderes

Em reuniões de 28 de Dezembro de 2010 e de 22 de Fevereiro de 2011, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou proceder às seguintes alterações à delegação de competências aprovada pela deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010:

1 - Os departamentos incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho;

f) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho;

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

l) [Anterior alínea j).]

m) [Anterior alínea l).]

n) Departamento de Averiguação e Acção Sancionatória (DAS): Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves;

o) [Anterior alínea m).]

p) [Anterior alínea n).]

2 - [Revogado.]

3 - São delegados no Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, enquanto responsável pelo DSP, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspecções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSP;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DSP representem o Banco na realização de inspecções;

m) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, que digam respeito a factos e situações inscritos no regime especial;

n) ...

o) ...

p) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSP;

q) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSP, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respectivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

r) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSP, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

s) ...

t) ...

u) [Revogada.]

4 - São delegados no Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspecções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

b) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DSC representem o Banco na realização de inspecções ou averiguações;

c) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, incluindo em matéria de publicidade contrária à lei, nos termos do RGICSF;

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSC, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respectivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

e) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

f) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre as actuações das instituições de crédito e sociedades financeiras, relativas a matérias da área de funções do DSC;

g) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração da Provedoria de Justiça, das autoridades judiciárias e de outras entidades.

5 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa, enquanto responsável pelo DET, os seguintes poderes:

a) [Alínea a) do anterior n.º 4.]

b) [Alínea b) do anterior n.º 4.]

c) [Revogada a alínea c) do anterior n.º 4.]

6 - [Anterior n.º 5.]

7 - São delegados no Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, enquanto responsável pelo DPG, os seguintes poderes:

a) [Alínea a) do anterior n.º 6.]

b) [Alínea b) do anterior n.º 6.]

c) [Alínea c) do anterior n.º 6.]

d) [Revogada a alínea d) do anterior n.º 6.]

8 - São delegados no Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspecções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

b) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DAS representem o Banco na realização de inspecções ou averiguações;

c) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, salvo as que digam respeito a factos e situações inscritos no regime especial;

d) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

e) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DAS, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respectivos procedimentos;

f) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

g) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação em todas as matérias da competência do Banco e designar o responsável por processos de averiguação relativos a matérias da área de funções do DAS;

h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias e de outras entidades.

9 - É delegado na Administradora Senhora Dr.ª Maria Teodora Osório Pereira Cardoso, enquanto responsável pelo DDE, o poder de despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DDE.

10 - [Anterior n.º 8.]

11 - [Anterior n.º 9.]

12 - A subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 pode envolver a autorização de subdelegação dos mesmos poderes pelo Director do DPG, com o acordo prévio do Director do DET, no Director da Filial, nos Delegados Regionais e nos Gerentes das Agências do Banco de Portugal.

13 - [Anterior n.º 10.]

14 - [Anterior n.º 11.]

15 - [Anterior n.º 12.]

16 - [Anterior n.º 13.]

22 de Fevereiro de 2011. - O Secretário dos Conselhos, Paulo Amorim.

204452605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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