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Despacho 4913/2011, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários provenientes do xxviii curso normal de formação, via profissional

Texto do documento

Despacho 4913/2011

Por despacho da Excelentíssima Senhora Conselheira Vice-Procuradora-Geral da República de 11 de Março de 2011 (no uso da competência que lhe foi delegada), são nomeados procuradores-adjuntos, em regime de estágio, para as comarcas que lhe vão indicadas, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, os seguintes auditores de justiça:

Licenciado Júlio Miguel Soares Barbosa e Silva - Figueira da Foz.

Licenciada Ana Margarete Correia Filipe - Oeiras.

Licenciada Cláudia Alexandra Teixeira Ferreira de Brito Pinto - Matosinhos e Tribunal de Família e Menores do Porto.

Licenciada Ana Paula de Freitas Martins Soares - Caldas da Rainha.

Licenciada Joana Maria Piloto da Silva - Vila Franca de Xira.

Licenciada Paula Sofia Correia Lourenço -Barreiro.

Licenciada Ana Margarida Pires Correia Sebastião - Loulé.

Licenciado Luís Pedro Figueira Lourenço Fresta - Gondomar e Tribunal de Família e Menores do Porto.

Licenciada Lídia Raquel Nunes Ferreira Dionísio - Vila Franca de Xira.

Licenciada Ana Cristina Martins Rodrigues - Portimão.

Licenciada Sara da Conceição Caiado Lopes Sá Fernandes - Santarém.

Licenciada Ana Cristina Formigal de Oliveira Santos Silva - Torres Novas.

Licenciada Rosário Gil Monteiro de Óscar Ferreira - Albufeira.

Licenciada Maria João de Melo Pereira Guerreiro - Baixo Vouga - Anadia.

Prazo para aceitação da nomeação: 5 dias.

Os efeitos acima reportados estão condicionados à obtenção do respectivo cabimento da verba por parte da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Março de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

204454574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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