Despacho (extracto) n.º 4911/2011
Por meu despacho de 3 de Março de 2011, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, considero, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Procuradoria-Geral da República, que o assistente técnico Pedro Miguel Guia Patrício concluiu com sucesso e a avaliação final de 13 valores o período experimental na carreira de assistente técnico.
4 de Março de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.
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