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Aviso 7161/2011, de 21 de Março

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Sumário

Alteração da composição do júri nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Texto do documento

Aviso 7161/2011

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se procedeu, por meu despacho de 7 de Março de 2011, à alteração do júri do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de Novembro de 2010.

Composição do júri:

Referência 1):

Presidente: Licenciada Sandra Isabel Fernandes do Carmo Francisco, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

1.º vogal efectivo: Joaquim da Conceição Jerónimo, assistente técnico, que substitui a presidente nas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo: Anabela Palmeirão Neves, assistente técnica.

1.º vogal suplente: Estelina Maria Sousa Almeida Ferreira, assistente técnica.

2.º vogal suplente: Maria Helena Ferreira Alves Oliveira Guerra, assistente técnica.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A2009, de 22 de Janeiro, o novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efectuadas.

10 de Março de 2011. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida.

204454947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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