Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7156/2011, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Publicitação da lista unitária de classificação final - aviso n.º 15622/2010

Texto do documento

Aviso 7156/2011

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final, depois de homologada por Despacho de 13.01.2011, do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 15622/010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 06 de Agosto de 2010.

Classificação final dos candidatos

Rita Mendes Domingos Riscado Venâncio Marinho - 16,24 valores

Paulo Norberto Rodrigues da Silva - 12,06 valores

2 - Mais se faz público que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada no placard da sede desta ASAE, na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respectiva página electrónica em www.asae.pt.

3 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

14 de Janeiro de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.

204454355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda