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Despacho 4850/2011, de 18 de Março

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Sumário

Designa os elementos do júri do concurso para título de especialista para a área de Finanças, Banca e Seguros

Texto do documento

Despacho 4850/2011

Por despacho de 04 de Março de 2011 do Reitor da Universidade do Algarve:

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, são designados para fazerem parte do júri do concurso para Título de Especialista para a área de Finanças, Banca e Seguros os seguintes elementos:

Presidente - Doutor João Pinto Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve

Vogais:

Doutora Maria Teresa Venâncio Dores Alves - Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutora Maria Leonor Cruz dos Reis Salsa - Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;

Mestre Fernanda Maria dos Santos Pereira - Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja;

Licenciado Carlos Miguel Freitas Esteves Santos - Director Comercial Região Barlavento da Caixa Geral de Depósitos;

Licenciada Laurinda Cristina Martins Fontes - Directora Comercial Região Sotavento da Caixa Geral de Depósitos.

11 de Março de 2011. - O Reitor, João Guerreiro.

204452565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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