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Deliberação 695/2011, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação de procuradores-adjuntos, em regime de destacamento, como auxiliares provenientes do xxvii curso normal de formação de magistrados, via profissional

Texto do documento

Deliberação 695/2011

Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 4 de Março de 2011:

Nomeados procuradores-adjuntos, em regime de destacamento, como auxiliares, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, até à realização do próximo movimento de magistrados do Ministério Público, para as comarcas onde presentemente se encontram, os seguintes magistrados:

Licenciado António Filipe de Azevedo Andrade Porto - Pombal

Licenciada Sílvia dos Santos Serra - Vila do Conde

Licenciada Sandra Margarida Cruz Duarte Lobo - Baixo Vouga - Ílhavo

Licenciado Joaquim Manuel Borges Garcia - Portimão

Licenciado Nuno Miguel Elvas Borges Soeiro - Covilhã

Licenciada Ana Rita Alves de Sousa Almeida Guerra - Silves

Licenciada Susana do Carmo Henriques Delgado - Barreiro

Licenciada Odete Maria da Luz Ramos - Baixo Vouga - Anadia

Licenciada Cláudia Vegar Alves Velho - Caminha

Licenciada Odília Rubina Martins dos Santos - Viseu

Licenciada Teresa Margarida Cabral Teles - Almada

Licenciada Cláudia Sofia Ramos Lourenço Borrego Marques - Caldas da Rainha

Licenciada Isaura Maria Louro Ferreira Sêco Barros de Sousa - Portimão

Licenciada Sónia Cristina Carvalho da Fonseca - Santarém

Os efeitos acima reportados estão condicionados à obtenção do respectivo cabimento da verba por parte da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas

9 de Março de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

204453148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234795.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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