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Deliberação 694/2011, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação de procuradores-adjuntos, em regime de destacamento, como auxiliares provenientes do curso especial de formação de magistrados do Ministério Público

Texto do documento

Deliberação 694/2011

Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 4 de Março de 2011:

Nomeados procuradores-adjuntos, em regime de destacamento, como auxiliares, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, até à realização do próximo movimento de magistrados do Ministério Público, para as comarcas onde presentemente se encontram, os seguintes magistrados:

Lic. Pedro José Rodrigues de Figueiredo - S. João da Madeira

Lic. Ana Mercedes da Silva Claro Oubiña - Baixo Vouga - Aveiro

Lic. Carolina Menéres Pimentel Berhan da Costa - Cascais

Lic. Sofia Alexandra Ferreira da Silva Rodrigues - Braga

Lic. Tânia Teresa Almeida Gomes Gouveia Albuquerque - Setúbal

Lic. Maria Antónia Graça Rocha - Beja

Lic. Ana Filipa Lagos de Matos Lopes de Oliveira Magalhães - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Catarina Susana Oliveira e Sousa Esteves de Azevedo - Santa Comba Dão

Lic. Carla Cristina da Cruz Baguim - Vila Nova de Famalicão

Lic. Daniela Santos d'Évora - Tomar

Lic. Anabela da Silva Duarte - Espinho

Lic. Artur Jorge da Costa Batista - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Rute Carina Cardoso da Silva dos Santos Almeida - S. João da Madeira

Lic. Sara Freitas de Sá Lalanda Grácio - Seixal

Lic. Ana Maria Ferreira Marques - Matosinhos

Lic. Pedro Manuel Simões da Cruz - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Inês Sofia Moreira Gonçalves - Braga

Lic. Ana Isabel de Sousa Fernandes - Oliveira de Azeméis

Lic. Brízida Isabel da Inês Miguel - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Cristiano Lopes Germano - Alcobaça

Lic. Carla Cristina Martins Ramalhosa - Abrantes

Lic. Ciria Cátia Gomes Falcão - Santo Tirso

Lic. David Emanuel dos Santos Soeiro - Póvoa de Varzim

Lic. Ana Isabel Carapinha Semião - Montemor-o-Velho

Lic. Cláudia Rita Bonucci Pias Pereira - Braga

Lic. Teresa Preciosa Barreto Amorim - Viana do Castelo

Lic. Maria Isabel da Silva Conceição - Ponte de Lima

Lic. Maria do Céu Almeida Alves Lopes - Viana do Castelo

Lic. Paula Alexandra Marques Morgado - Mangualde

Lic. Andreia Isabel de Oliveira Silva Coelho Santos - Vila Real

Lic. Paulo Jorge Sampaio da Cruz Magalhães - Leiria

Lic. Carla Sofia Baptista Ferreira da Silva - S. Pedro do Sul

Lic. Gabriela Cecília de Carvalho Salta Mota Gouveia - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Ana Sofia Prata Oliveira Laranjeira da Silva - Leiria

Lic. Helena Margarida Gil de Almeida Gabriel - Évora

Lic. Ana Rita da Silva Dias dos Santos - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Cristina Isabel Fernandes Pereira Gameiro - Santarém

Lic. Ana Margarida de Matos Monteiro - Covilhã

Lic. Maria Leonor da Silva Magalhães - Cascais

Lic. Sílvia Mavilde Rodrigues Lima Ribeiro - Seia

Lic. Bruno André Pereira Castro - Seia

Lic. Augusto Ferreira Miranda - Albufeira

Lic. Alexandre Yvin Aleixo - Oeiras

Lic. Nuno Rodrigo Rosa Paixão - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Isabel Dolores de Aguiar Melo - Loulé

Lic. Sara Maria dos Santos Albuquerque Barroso - Grande Lisboa Noroeste - Sintra

Lic. Maria de Fátima Pires Rita Coelho - Santiago do Cacém

Lic. Cátia Patrícia da Silva Rosa - Évora

Lic. Vera Filipa Inácio de Sá e Seixas - Évora

Lic. Maria da Conceição Prudêncio Copeto - Portimão

Lic. Paulo Manuel Lemos Beleza Sepúlveda - Portimão

Os efeitos acima reportados estão condicionados à obtenção do respectivo cabimento da verba por parte da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas

9 de Março de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

204453156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234794.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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