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Anúncio 3549/2011, de 18 de Março

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Sumário

Encerramento do processo n.º 400.10.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3549/2011

Processo: 400/10.8TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: T.J. Reboques, Lda.

Credor: Sgald Automotive - Sociedade Geral de Comércio e Aluguer de Bens, Sa

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente:

T.J. Reboques, Lda., NIF - 505894009, Endereço: Quinta da Mata Zona A Sala 5 A, 1.º Piso, 7 Casas, 2670-530 Loures e Administrador de Insolvência o Dr. Avelino José Machado Martins, Endereço: Av. do Brasil, N.º 35 - 6.º C, 2735-523 Cacém.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

3-03-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

304422684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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