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Resolução 24/97, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 06.02.1997, Pág. 77
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Sumário

Atribui competência ao Secretário Regional da Economia para definir o serviço que procederá à gestão do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM) e do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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