Resolução 24/97, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 06.02.1997, Pág. 77
- Data: 1997-02-06
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Sumário
Atribui competência ao Secretário Regional da Economia para definir o serviço que procederá à gestão do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM) e do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II)
Aviso
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