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Aviso DD893, de 5 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 104, de 05.05.1984, Pág. 1453
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Torna público ter sido assinado o acordo por troca de nota entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América respeitante ao apoio fornecido pelos Estados Unidos da América para a segurança e desenvolvimento de Portugal.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi assinado o acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, em 13 de Dezembro de 1983, respeitante ao apoio fornecido pelos Estados Unidos da América para a segurança e desenvolvimento de Portugal, cujos textos em português e inglês acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 16 de Abril de 1984. - O Director-Geral-Adjunto, João de Matos Proença.


Embassy of the United States of America.
Lisbon, December 13, 1983.
His Excellency Jaime José Matos da Gama, Minister of Foreign Affairs of Portugal.

Excellency:
I have the honor to refer to recent discussions between senior officials of our two Governments regarding United States support for the security and development of Portugal in the context of our close and mutually beneficial relationship as allies and our wide-ranging common defense and other interests.

In furtherance of these common interests and in recognition of the need for the modernization of the equipment of the Portuguese Armed Forces, the United States shall, subject to its Constitutional procedures, use its best efforts during the life of this agreement to assist in mutually agreed programs for the modernization of Portuguese defense capabilities. Consistent with United States law such assistance shall be utilized to meet the requirements identified by Portugal, and shall be applied to mutually agreed medium term programs for modernization. Such assistance shall be provided annually, in accordance with the Congressional authorization and appropriation process. United States defense support for Portugal shall be provided in the widest variety of forms, including Foreign Military Sales financing and grant assistance, and including when available and feasible under United States laws and regulations, surplus and excess defense articles. Such support shall be provided on the most favorable terms possible, subject to the availability of funds and other requirements of United States law. The price of defense articles and defense services to be provided by the United States to Portugal through this defense support shall be calculated in the most favorable manner for the Portuguese Government, subject to United States law and other requirements.

The United States understands that the Government of Portugal proposes to use the defense support provided by the United States, along with national funds and other allied contributions, to realize the comprehensive modernization program of the Portuguese Armed Forces, including the NATO-approved program for such modernization. In furtherance of this undertaking, the United States has made available to Portugal in fiscal year 1983 $37.5 million in grants and $52.5 million in loans guaranteed under its security assistance program. In fiscal year 1984, the United States is making available $60 million in grants and $45 million in loans guaranteed under its security assistance program.

The Military Assistance and Advisory Group of the United States Mission in Lisbon, under the direction and supervision of the American Ambassador, shall assist the General Staff of the Portuguese Armed Forces to identify and utilize all available means for equipping and modernizing the Portuguese Armed Forces.

Our two Governments shall also seek to improve the implementation of the Memorandum of Understanding of December 19, 1978, and March 28, 1979. For this purpose, the United States Government shall seek to assist the Government of Portugal in mutually agreed efforts to enhance the research, development, production, maintenance and repair of defense material in Portugal and to encourage a two-way trade in such material and equipment.

Furthermore, in recognition of the importance of Portugal's economic development and well-being, the United States shall use its best efforts during the life of this agreement to assist the economic development of Portugal and to co-operate with Portugal in such other ways as may be mutually beneficial, subject to the availability of funds and other requirements of United States law.

To this end, the United States is providing a grant to Portugal of $40 million in non-military assistance in fiscal year 1984. The Government of the United States understands that it is the intention of the Government of Portugal, in accordance with the provisions of the Portuguese Constitution and law, to utilize that grant for economic and social development purposes in the Autonomous Region of the Azores. The Government of the United States also understands that the Government of Portugal intends to proceed with plans to establish a Luso-American Development Foundation. The Foundation's purposes, among others, may include facilitation of technical assistance, investment proposals, and scientific, cultural and educational co-operation. In addition, and subject to United States law and other requirements, we are discussing with your Government a Housing Guaranty Program which would involve $25 million in guarantees for Portugal in fiscal year 1984.

In each subsequent year during the life of this agreement, the Executive Branch of the United States, in fulfillment of its best efforts commitment, will request the United States Congress to approve defense and economic support funds for the Government of Portugal on the most favorable terms possible, subject to the availability of funds and other requirements of United States law.

I have the honor to propose that, if acceptable to your Excellency's Government, this note, together with your Excellency's confirming reply, shall constitute an agreement between our two Governments which shall enter into force on February 4, 1984.

Accept, Excellency, the renewed assurances of my highest consideration.
George P. Shultz.

Lisboa, 13 de Dezembro de 1983.
A S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, Sr. George P. Shultz:

Excelência:
Tenho a honra de acusar recepção da nota de V. Ex.ª de 13 de Dezembro de 1983, do teor seguinte:

Tenho a honra de me referir às conversações que tiveram recentemente lugar entre altos funcionários dos nossos dois Governos respeitantes ao apoio dos Estados Unidos para a segurança e desenvolvimento de Portugal no contexto do nosso relacionamento estreito e mutuamente benéfico como aliados e dos nossos extensos interesses comuns no sector da defesa e noutros.

No prosseguimento desses interesses comuns e reconhecendo a necessidade da modernização do equipamento das Forças Armadas Portuguesas, os Estados Unidos empenharão os seus melhores esforços, dentro dos limites dos seus mecanismos constitucionais, durante o período de vigência deste acordo, para auxiliarem programas mutuamente acordados para a modernização das capacidades de defesa portuguesas. Essa ajuda, dentro dos limites da legislação dos Estados Unidos, será utilizada para satisfazer as necessidades identificadas por Portugal e será aplicada em programas de modernização a médio prazo mutuamente acordados. A referida ajuda será fornecida anualmente, em conformidade com os processos de autorização e apropriação do Congresso americano. A ajuda para a defesa dos Estados Unidos a Portugal será fornecida na mais ampla variedade de modalidades, incluindo financiamentos através de dádivas ou de créditos com garantia Governamental e artigos de defesa excedentes ou remanescentes quando se encontrem disponíveis e a sua entrega seja autorizada pela legislação e regulamentos dos Estados Unidos.

Tal ajuda será fornecida nas condições mais favoráveis que for possível, sujeita à existência de fundos disponíveis e outros requisitos legais americanos. Os preços dos artigos de defesa e de serviços ligados à defesa, a serem fornecidos pelos Estados Unidos a Portugal através da referida ajuda para a defesa, serão calculados pela forma mais favorável para o Governo Português permitida pela legislação dos Estados Unidos e outros requisitos.

O Governo dos Estados Unidos da América toma nota de que o Governo Português pretende utilizar a ajuda para a defesa providenciada pelos Estados Unidos, conjuntamente com fundos nacionais e com os contributos de outros aliados, para a realização do programa global de modernização das Forças Armadas Portuguesas, incluindo o programa aprovado na NATO para aquela modernização. Para a prossecução desse encargo, os Estados Unidos puseram à disposição de Portugal, durante o ano fiscal de 1983, dádivas no montante de 37,5 milhões de dólares e empréstimos com garantia governamental no montante de 52,5 milhões de dólares ao abrigo do programa de ajuda para a segurança. Ao abrigo do mesmo programa, os Estados Unidos fornecerão 60 milhões de dólares em dádivas e 45 milhões de dólares em empréstimos com garantia governamental durante o ano fiscal de 1984.

O Grupo de Consulta e Assistência Militar da Missão dos Estados Unidos em Lisboa (MAAG), sob a direcção e supervisão do embaixador dos Estados Unidos, apoiará o Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas na identificação e utilização de todos os meios disponíveis para o equipamento e modernização das Forças Armadas Portuguesas.

Os nossos dois Governos esforçar-se-ão igualmente por melhorar a implementação dos Memorandos de Entendimento de 19 de Dezembro de 1978 e de 28 de Março de 1979. Nesse sentido, o Governo dos Estados Unidos procurará auxiliar o Governo Português, mediante acções concertadas, a valorizar as actividades de pesquisa, desenvolvimento, produção, manutenção e reparação de pesquisa, desenvolvimento, produção, manutenção e reparação de material de defesa em Portugal e encorajará um comércio bilateral de materiais e equipamento para a defesa.

Além disso, tomando em consideração a importância do bem-estar e desenvolvimento económico de Portugal, os Estados Unidos empenharão os seus melhores esforços durante o período de vigência deste acordo para ajudar o desenvolvimento económico de Portugal e cooperar com Portugal noutros domínios que sejam julgados mutuamente benéficos, sujeitos à existência de fundos disponíveis e outros requisitos legais americanos.

Para tal fim, os Estados Unidos concedem a Portugal uma dádiva no montante de 40 milhões de dólares, durante o ano fiscal de 1984, para ajuda não militar. O Governo dos Estados Unidos toma nota de que o Governo Português tem a intenção de utilizar aquela dádiva para fins de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores, em conformidade com as determinações constitucionais e legais portuguesas. O Governo dos Estados Unidos toma igualmente nota de que o Governo Português tenciona dar seguimento a projectos para a criação de uma Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. Os fins da Fundação poderão incluir, entre outros, a facilidade de assistência técnica, de propostas de investimento e de cooperação científica, cultural e educacional. Estamos igualmente em discussões com o Governo Português respeitantes a um Housing Guaranty Program, que representará um empréstimo avalizado a Portugal no montante de 25 milhões de dólares no ano fiscal de 1984.

Em cada um dos anos subsequentes durante a vigência deste acordo, o Executivo dos Estados Unidos, no cumprimento do seu compromisso de exercer os melhores esforços, solicitará ao Congresso dos Estados Unidos a aprovação de fundos destinados à ajuda para a defesa e ajuda económica ao Governo Português nas condições mais favoráveis possível, sujeitas à existência de fundos disponíveis e outros requisitos legais dos Estados Unidos.

Tenho a honra de propor, caso o Governo de V. Ex.ª concorde, que esta nota, juntamente com a resposta confirmativa de V. Ex.ª, constitua um acordo entre os nossos dois Governos que entrará em vigor no dia 4 de Fevereiro de 1984.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.
Desejo informar V. Ex.ª de que o Governo Português aceita a proposta do Governo dos Estados Unidos da América e concorda que a nota de V. Ex.ª e esta resposta constituam um acordo entre os nossos dois Governos que entrará em vigor no dia 4 de Fevereiro de 1984.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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