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Anúncio de Procedimento 5124/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Plano de Ação Mobilidade Urbana Sustentável do Alto Alentejo

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5124/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509020690 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Conselho Intermunicipal

Endereço: Praça do Município, 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Eletrónico: fatima.lopes@cimaa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Plano de Ação Mobilidade Urbana Sustentável do Alto Alentejo

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 80000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71311200

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Distrito de Portalegre

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Todos

Código NUTS: PT182

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 82 dias a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços de Cooperação Institucional-Central de Compras

Endereço desse serviço: Praça do Município, 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Eletrónico: fatima.lopes@cimaa.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os técnicos apresentados na Candidatura devem preencher os seguintes requisitos:

1. Um Coordenador Geral com funções de responsabilidade técnica na condução do Plano, especialista com uma formação e experiência profissional de pelo menos 10 anos na área do planeamento das acessibilidades, transportes e mobilidade ou ordenamento do território e experiência de coordenação e chefia de planos, estudos e projetos.

2. Técnicos responsáveis pela coordenação dos dossiers técnicos, com experiência profissional adequada na respetiva especialidade e experiência comprovada, podendo acumular a responsabilidade por mais do que uma especialidade, sendo que: i. O domínio de planeamento territorial deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área há pelo menos 5 anos, (no caso do Coordenador Geral ser um especialista de planeamento das acessibilidades, transportes e mobilidade), com participação em Planos ou Estudos de Transportes e Mobilidade. ii. O domínio de planeamento de acessibilidades, transportes e mobilidade, deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área há pelo menos 10 anos (no caso do Coordenador Geral ser um especialista de ordenamento do Território), com participação em Planos ou Estudos de Mobilidade e Transportes e respetiva articulação com os usos do solo iii. O domínio dos aspetos ambientais (emissões e ruído) e energéticos, deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área, há pelo menos 5 anos, e, preferencialmente, com participação em Estudos de Mobilidade e Transportes iv. O domínio da realização de inquéritos, tratamento e análise estatística de dados deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área há pelo menos 5 anos e com participação em estudos de transportes. v. O domínio da participação pública, divulgação e marketing deve ser assegurado por um especialista pelo desenvolvimento de projetos de marketing há pelo menos 3 anos.

3. No seu conjunto, a equipa técnica deverá demonstrar:

A sua experiência profissional, nas seguintes subespecialidades: planeamento de redes e serviços de Transporte público; modos suaves logística políticas de estacionamento segurança rodoviária, A sua experiência profissional, no domínio dos seguintes instrumentos: modelação de sistemas de transportes; sistemas de informação geográfica

4. Os Candidatos devem ainda satisfazer o seguinte requisito mínimo de capacidade técnica: i. Prestação de serviços de natureza idêntica à do presente concurso, durante os últimos 5 anos. Estes serviços deverão ser atestados através de declarações abonatórias da boa prestação dos serviços pelas respetivas entidades adjudicantes.

5. A substituição de qualquer dos técnicos referidos no nº2 da Cláusula 13º por técnicos com formações ou experiências similares poderá

6. Os técnicos apresentados nas Candidaturas nos termos do nº2 da Cláusula 13º apenas podem acumular até três funções de

Coordenador Técnico;

7. Para efeitos da validação da capacidade técnica dos candidatos, considera-se "Prestação de serviços de natureza idêntica à do presente concurso", designadamente estudos/planos municipais ou intermunicipais de Planeamento das, Acessibilidades, Transportes e Mobilidade.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. Os Candidatos devem preencher o requisito mínimo de capacidade financeira, traduzido pela expressão matemática constante do Anexo IV ao CCP, que aqui se reproduz:

V × t <= R × f considerando os seguintes parâmetros:

V 80.000,00EUR (oitenta mil euros), correspondendo V ao preço base, tal como indicado na Cláusula 4º do presente Programa do

Concurso. t a taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República;

R o valor médio dos resultados operacionais do Candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à função constante do

Anexo IV do CCP. sendo:

EBITDA (i) - os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo Candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas. No caso de o Candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R só são tidos em conta os resultados operacionais do Candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade. f 5 (cinco).

2. Em alternativa à demonstração matemática do preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira, e bem assim em alternativa à apresentação da declaração constante do Anexo IV do presente Programa de Concurso, poderá o Candidato apresentar a declaração conforme modelo constante do anexo VI do CCP ou no caso de o Candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da

União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1- A adjudicação é efetuada com base no critério da Proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os seguintes critérios de adjudicação devidamente ponderados por ordem decrescente de importância

Metodologia e Programa de Trabalhos - 60%

Preço - 40%

2- O critério de adjudicação adotado será o da proposta economicamente mais vantajosa, sendo o modelo de avaliação constituído por dois fatores, Preço P 40% e Metodologia e Programa de Trabalhos MPT 60% recorrendo para o efeito a seguinte expressão matemática

Mérito = Px0,40+ MPTx0,60 a- Modo de apreciação do preço P

P = 100-[100x(Pri-Pab)/Pb]

Em que i igual 1n, número de propostas apresentadas

Em que

P - Ponderação do Preço

Pr i- Preço de Proposta do Concorrente

Pab - Preço anormalmente baixo

Pb - Preço Base do Procedimento.

A pontuação do fator P é afetada da respetiva ponderação, 40%.

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Intermunicipal

Endereço: Praça do Município, 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Eletrónico: fatima.lopes@cimaa.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/08/19

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€;

Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Armando Jorge Mendonça Varela

Cargo: Presdidente do Conselho Intermunicipal

408884384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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