Anúncio de procedimento n.º 5124/2015
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
509020690 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Conselho Intermunicipal
Endereço: Praça do Município, 10
Código postal: 7300 110
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301440
Fax: 00351 245301449
Endereço Eletrónico: fatima.lopes@cimaa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Plano de Ação Mobilidade Urbana Sustentável do Alto Alentejo
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 80000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71311200
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Distrito de Portalegre
País: PORTUGAL
Distrito: Portalegre
Concelho: Todos
Código NUTS: PT182
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 82 dias a contar da celebração do contrato
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviços de Cooperação Institucional-Central de Compras
Endereço desse serviço: Praça do Município, 10
Código postal: 7300 110
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301440
Fax: 00351 245301449
Endereço Eletrónico: fatima.lopes@cimaa.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 18 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os técnicos apresentados na Candidatura devem preencher os seguintes requisitos:
1. Um Coordenador Geral com funções de responsabilidade técnica na condução do Plano, especialista com uma formação e experiência profissional de pelo menos 10 anos na área do planeamento das acessibilidades, transportes e mobilidade ou ordenamento do território e experiência de coordenação e chefia de planos, estudos e projetos.
2. Técnicos responsáveis pela coordenação dos dossiers técnicos, com experiência profissional adequada na respetiva especialidade e experiência comprovada, podendo acumular a responsabilidade por mais do que uma especialidade, sendo que: i. O domínio de planeamento territorial deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área há pelo menos 5 anos, (no caso do Coordenador Geral ser um especialista de planeamento das acessibilidades, transportes e mobilidade), com participação em Planos ou Estudos de Transportes e Mobilidade. ii. O domínio de planeamento de acessibilidades, transportes e mobilidade, deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área há pelo menos 10 anos (no caso do Coordenador Geral ser um especialista de ordenamento do Território), com participação em Planos ou Estudos de Mobilidade e Transportes e respetiva articulação com os usos do solo iii. O domínio dos aspetos ambientais (emissões e ruído) e energéticos, deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área, há pelo menos 5 anos, e, preferencialmente, com participação em Estudos de Mobilidade e Transportes iv. O domínio da realização de inquéritos, tratamento e análise estatística de dados deve ser assegurado por especialista com experiência comprovada nesta área há pelo menos 5 anos e com participação em estudos de transportes. v. O domínio da participação pública, divulgação e marketing deve ser assegurado por um especialista pelo desenvolvimento de projetos de marketing há pelo menos 3 anos.
3. No seu conjunto, a equipa técnica deverá demonstrar:
A sua experiência profissional, nas seguintes subespecialidades: planeamento de redes e serviços de Transporte público; modos suaves logística políticas de estacionamento segurança rodoviária, A sua experiência profissional, no domínio dos seguintes instrumentos: modelação de sistemas de transportes; sistemas de informação geográfica
4. Os Candidatos devem ainda satisfazer o seguinte requisito mínimo de capacidade técnica: i. Prestação de serviços de natureza idêntica à do presente concurso, durante os últimos 5 anos. Estes serviços deverão ser atestados através de declarações abonatórias da boa prestação dos serviços pelas respetivas entidades adjudicantes.
5. A substituição de qualquer dos técnicos referidos no nº2 da Cláusula 13º por técnicos com formações ou experiências similares poderá
6. Os técnicos apresentados nas Candidaturas nos termos do nº2 da Cláusula 13º apenas podem acumular até três funções de
Coordenador Técnico;
7. Para efeitos da validação da capacidade técnica dos candidatos, considera-se "Prestação de serviços de natureza idêntica à do presente concurso", designadamente estudos/planos municipais ou intermunicipais de Planeamento das, Acessibilidades, Transportes e Mobilidade.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. Os Candidatos devem preencher o requisito mínimo de capacidade financeira, traduzido pela expressão matemática constante do Anexo IV ao CCP, que aqui se reproduz:
V × t <= R × f considerando os seguintes parâmetros:
V 80.000,00EUR (oitenta mil euros), correspondendo V ao preço base, tal como indicado na Cláusula 4º do presente Programa do
Concurso. t a taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República;
R o valor médio dos resultados operacionais do Candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à função constante do
Anexo IV do CCP. sendo:
EBITDA (i) - os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo Candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas. No caso de o Candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R só são tidos em conta os resultados operacionais do Candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade. f 5 (cinco).
2. Em alternativa à demonstração matemática do preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira, e bem assim em alternativa à apresentação da declaração constante do Anexo IV do presente Programa de Concurso, poderá o Candidato apresentar a declaração conforme modelo constante do anexo VI do CCP ou no caso de o Candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da
União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1- A adjudicação é efetuada com base no critério da Proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os seguintes critérios de adjudicação devidamente ponderados por ordem decrescente de importância
Metodologia e Programa de Trabalhos - 60%
Preço - 40%
2- O critério de adjudicação adotado será o da proposta economicamente mais vantajosa, sendo o modelo de avaliação constituído por dois fatores, Preço P 40% e Metodologia e Programa de Trabalhos MPT 60% recorrendo para o efeito a seguinte expressão matemática
Mérito = Px0,40+ MPTx0,60 a- Modo de apreciação do preço P
P = 100-[100x(Pri-Pab)/Pb]
Em que i igual 1n, número de propostas apresentadas
Em que
P - Ponderação do Preço
Pr i- Preço de Proposta do Concorrente
Pab - Preço anormalmente baixo
Pb - Preço Base do Procedimento.
A pontuação do fator P é afetada da respetiva ponderação, 40%.
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho Intermunicipal
Endereço: Praça do Município, 10
Código postal: 7300 110
Localidade: Portalegre
Telefone: 00351 245301440
Fax: 00351 245301449
Endereço Eletrónico: fatima.lopes@cimaa.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/08/19
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€;
Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Armando Jorge Mendonça Varela
Cargo: Presdidente do Conselho Intermunicipal
408884384