Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 01 de Fevereiro de 2011, foram extintas as subunidades orgânicas, nos termos e com os fundamentos que abaixo se transcreve:
Considerando:
Que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
O artigo 19.º do diploma acima mencionado estabeleceu que os Municípios deveriam promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.
Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do supra citado diploma, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.
Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º, sob proposta do Presidente, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto, a alteração e extinção de subunidades orgânicas e ainda a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa.
A Assembleia Municipal, aprovou na sua sessão de 26/02/2010, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica a adoptar, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas de projecto.
Por seu turno, o Município de Vila do Bispo aprovou, sob minha proposta, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais em 23/02/2010, tendo alterado o referido regulamento em reunião de Câmara de 27/07/2010.
De acordo com o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, determinei em 01/03/2010 a criação das subunidades orgânicas e respectivas competências.
Por ter sido entendimento deste Município que ao abrigo do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, seria possível a criação de subunidades orgânicas directamente dependentes do Presidente da Câmara, conforme ficou reflectido no despacho, por mim proferido em 01/03/2010.
Recentemente foram publicadas soluções interpretativas, nomeadamente por parte da DGAL, considerando que as subunidades orgânicas apenas poderiam ser criadas no âmbito das unidades orgânicas, ficando destas dependentes.
De forma a proceder em conformidade com as soluções interpretativas publicadas e de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Determino:
1 - A extinção das seguintes subunidades orgânicas:
a) Gabinete Jurídico;
b) Gabinete de Apoio ao Munícipe;
c) Gabinete de Informática;
d) Gabinete de Comunicação;
e) Gabinete de Turismo;
f) Gabinete de Protecção Civil.
2 - É igualmente extinto, como subunidade orgânica, o Gabinete Apoio Presidência, sendo que este deixará de coexistir da Estrutura organizacional do Município.
3 - Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, publique-se o presente despacho no Diário da República.
4 - Mais determino que o mesmo produza efeitos no dia seguinte à sua publicação.
01 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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