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Aviso 6819/2011, de 15 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao concurso externo de ingresso para admissão de um Técnico de Informática

Texto do documento

Aviso 6819/2011

Em cumprimento com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao Concurso externo de ingresso para admissão de um Técnico de Informática (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (12 meses), publicado pelo Aviso 27748/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 252, 30 de Dezembro de 2010, que foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, acompanhada das restantes deliberações do júri, nos termos e para os efeitos do artigo 36.º n.º 2 do Diploma supra, por despacho do Presidente da Câmara exarado em 03 de Março de 2011.

Lista Unitária de Ordenação Final:

1.º Jorge Filipe Abrunhosa - 13,4 Valores

2.º Fernando Jorge Ramos Ferreira - 10,6 Valores

3.º Luís Carlos Pinto B. de Almeida - 10,5 Valores

4.º Mário Pedro Fonseca Dias de Sá - 10,1 Valores

5.º Miguel Almeida Pereira - 9,7 Valores

Candidatos Excluídos:

Ângelo Joaquim Barroso Butes

Bruno Miguel Carvalho Angélico

Gilberto dos Santos Parente

Nuno José Rodrigues Pinto

A Lista encontra-se disponível em www.torredemoncorvo.pt e afixada em local visível e público nas instalações do Município.

4 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

304427869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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