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Aviso 6780/2011, de 15 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 6780/2011

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 24 de Janeiro de 2011, foi concedida licença sem remuneração pelo período de 364 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 234.º conjugado com o n.º 4 do artigo 235.º ambos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao trabalhador desta Autarquia, Tito Alexandre Cardoso e Cardoso com a categoria profissional de técnico superior - Arquitecto, com início em 01 de Fevereiro de 2011.

14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Artur Fontes Cascarejo.

304351299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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