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Despacho 4631/2011, de 15 de Março

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Sumário

Delegação na directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha da competência para conferir posse aos membros eleitos nos processos eleitorais para o conselho de representantes e para o conselho pedagógico

Texto do documento

Despacho 4631/2011

Delegação de competências

Considerando:

A alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

O n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados Despacho Normativo 35/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, com a Rectificação 1826/2008 publicada na 2.ª série do Diário n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

Delego na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, com a faculdade de subdelegar nos Subdirectores, a competência para conferir posse aos membros eleitos nos processos eleitorais para o Conselho de Representantes e para o Conselho Pedagógico que decorreram na referida Escola e que foram homologados por meu despacho de 24 de Fevereiro de 2011.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

1 de Março de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

204430079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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