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Despacho 4617/2011, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor da Universidade do Minho, Doutor José Fernando Gomes Mendes

Texto do documento

Despacho 4617/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor, Professor José Fernando Gomes Mendes, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:

a) Coordenação do planeamento estratégico de infra-estruturas da Universidade, em ligação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

b) Coordenação e acompanhamento das actividades associadas às infra-estruturas e campi universitários;

c) Coordenação dos projectos de promoção da qualidade de vida nos campi;

d) Coordenação e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade do Minho, em articulação com o Reitor;

e) Coordenação da política da Universidade do Minho orientada ao desenvolvimento da Região Digital, nomeadamente à disseminação da acção cultural, científica, tecnológica e de formação da Universidade, e à atracção de novos públicos, em articulação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

f) Coordenação e acompanhamento das actividades no âmbito da inovação, empreendedorismo e projectos especiais;

g) Coordenação e acompanhamento da representação e intervenção da Universidade nas entidades participadas;

h) Coordenação da cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas no que se refere à prestação de serviços especializados à Comunidade;

i) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, com excepção dos protocolos académicos e de investigação;

j) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito das actividades desenvolvidas, incluindo a fixação de valores de overheads de projectos;

k) Desenvolvimento da política de cooperação, e de projectos de cooperação interuniversitária e de cooperação internacional;

l) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;

m) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) não relacionadas com as actividades de índole académica, de mobilidade e de investigação;

n) Coordenação das actividades relacionadas com o planeamento estratégico de empreendimentos, em articulação com o Reitor;

o) Coordenação da gestão da execução de empreendimentos, em articulação com o Gabinete de Auditoria e Controlo (GAC);

p) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

q) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM), no que se refere à prática desportiva;

r) Coordenação dos Serviços de Comunicações da Universidade;

s) Coordenação da Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação da Universidade;

t) Promover os procedimentos assim como praticar todos os actos necessários à protecção e registo no âmbito da propriedade industrial e dos direitos de autor pertença da Universidade do Minho;

u) Assinar protocolos e contratos de prestação de serviços da Universidade ao exterior.

2 - Ficam revogados os Despachos RT-80/2009, de 27 de Outubro de 2009; RT-89/2009, de 5 de Novembro de 2009; RT-3/2010, de 8 de Janeiro de 2010; e RT-130/2010, de 28 de Dezembro de 2010.

3 - As competências agora delegadas nas alíneas b), c), o), p) e r) podem ser subdelegadas, nos termos previstos no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

28 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

204432988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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