Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVC), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, vimos proceder à abertura de concurso para celebração de 6 (seis) contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial - 104 horas de limpeza (26 dias úteis) - de Março a Abril de 2011.
1 - Tipo de Oferta - Seis contratos a termo certo a tempo parcial - 104 horas de limpeza (26 dias úteis) - de Março a Abril de 2011.
2 - Nível Orgânico - Direcção Regional de Educação do Norte.
3 - Serviço - Escola Secundária de Lousada.
4 - Função - Assistente Operacional.
5 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos Habilitacionais - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
7 - Remuneração ilíquida: 3,00 (euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição - 4,27 (euro)/dia.
8 - Apresentação e formalização da candidatura - Mediante impresso próprio (formulário de candidatura), fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público e disponível ainda na respectiva página electrónica da Escola, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Documentos a apresentar - B. I. ou cartão de cidadão (fotocópia), certificado de habilitações (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
10 - Prazo - 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular (AC).
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta do júri de concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:
a) Habilitação literária (HL);
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expresso em número de horas (FP);
c) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam expressa em número de horas (EP), valorizando a experiência profissional adquirida neste contexto escolar.
A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:
AC = (HL + FP + 2 EP)/4
d) Em caso de empate na avaliação curricular serão seleccionados os candidatos que obtenham maior experiência profissional, salvaguardando, sempre, a possibilidade de recurso a entrevista.
7 de Março de 2011. - O Director, António Augusto dos Reis Silva.
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