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Despacho 4576/2011, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de competência da chefe do Sector Territorial 1

Texto do documento

Despacho 4576/2011

Delegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos pela deliberação 6527/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril, subdelego, na Chefe de Sector Territorial 1 do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Judite da Conceição da Silva Regueiras, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito do respectivo Núcleo:

Autorizar/Decidir:

2.1 - Os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório;

3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro) 1000, referentes a um único montante e até (euro) 500, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

3.2 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção até (euro) 1000, referentes a um único montante e até (euro) 500, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Fevereiro de 2011. - A Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Maria Manuela Ribeiro Ramos Figueira.

204435871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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