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Aviso 6751/2011, de 15 de Março

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Sumário

Resultados do método de selecção avaliação curricular publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, o aviso n.º 21 081/2010, de 21 de Outubro, referência n.º 2010/DGDSP/Braga

Texto do documento

Aviso 6751/2011

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º, da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, publicado no DR, 2.ª série, N.º 205, através do aviso 21081/2010, de 21 de Outubro, Referência: 2010/DGDSP/Braga, que os resultados obtidos no método de selecção avaliação curricular, se encontram afixados nas instalações do edifício sede do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., sito na Av.ª Manuel da Maia, n.º 58, em Lisboa, na Avª António Serpa, n.º 32 em Lisboa e na Praça da Justiça, 4714-505 Braga, bem como disponível no sitio http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14.

Ficam os candidatos aprovados notificados que as datas e horário de realização da entrevista profissional de selecção a ter lugar na Av. António Serpa n.º 32, S/L, em Lisboa, podem ser consultadas através do sitio http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14.

Os candidatos excluídos no método de selecção avaliação curricular consideram-se notificados nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 de Março de 2011. - A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Maria Isabel Galvão Grilo.

204434007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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