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Aviso 6748/2011, de 15 de Março

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Sumário

Lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso aberto pelo aviso n.º 19779/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010 - referência n.º 2010/DGDSP/Leiria

Texto do documento

Aviso 6748/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis (6) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Nos termos do disposto na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º e do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 19779/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro, com a declaração de rectificação 2215/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de Novembro Referência: 2010/DGDSP/LEIRIA, de que a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos se encontra afixada nas instalações do edifício sede do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., sito Av.ª Manuel da Maia, n.º 58, em Lisboa, e Av. António Serpa, n.º 32, em Lisboa, Rua Francisco Pereira da Silva, n.º 10 D, R/C A, 2410-105, Leiria, bem como disponível no sitio http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14.

Ficam os interessados igualmente notificados do início dos procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 de Fevereiro de 2011. - A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Maria Isabel Galvão Grilo.

204434631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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