Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delibera:
1 - Delegar, na pessoa do Director Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr. Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro, os poderes necessários para, em matéria de despesa pública:
i) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
ii) Aprovar a escolha prévia do procedimento, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do CCP, até ao montante referido no ponto anterior;
iii) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, incluindo a autorização do processamento de facturas;
iv) Assinar cartas-convite relativas a procedimentos que tenham sido por si autorizados.
2 - Mantém-se em vigor tudo quanto consta da Deliberação do Conselho Directivo de 17 de Setembro de 2010, publicada como Despacho 14688/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 de Março de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Manuel de Sousa Marques.
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