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Aviso 6727/2011, de 15 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 17441/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de Setembro de 2010

Texto do documento

Aviso 6727/2011

Lista unitária de ordenação final

1 - Nos termos do previsto no n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o estabelecido na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria, torna-se pública a lista unitária de ordenação final (LUOF) referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do Centro Desportivo Nacional do Jamor do Departamento de Instalações Desportivas, previsto no mapa de pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 17441/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de Setembro e homologada por Despacho do Presidente do IDP, I. P. de 7 de Março de 2011.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

2 - De acordo com o consignado no n.º 3 do artigo 39.º da supra citada Portaria, cabe recurso hierárquico.

3 - A LUOF encontra-se afixada na sede deste Instituto, sito na Avenida Infante Santo, 76 - 3.º piso, em Lisboa - placard Recursos Humanos - bem como, na página electrónica deste Instituto: www.idesporto.pt - Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos - Procedimentos Concursais Comuns - 1 Posto de Trabalho - Carreira técnica superior - Aviso 17441/2010.

7 de Março de 2011. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

204433165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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