Regulamento (extracto) n.º 189/2011
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, publica-se a alteração ao Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2011/02/22, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2011/02/09, conforme consta do Edital 98/2011, afixado nos Paços do Município em 2011/03/01.
Regulamento das Bibliotecas Municipais
Capítulo VI
Sanções Acessórias
Artigo 22.º
1 - ...
a) ...
Um dia de penalização para cada dia de atraso;
...
g) Nos termos do artigo 6.º, alínea f), se, no prazo de um ano, o utilizador for avisado por incumprimento das regras de funcionamento, em duas situações, os serviços reservam-se o direito de lhe impedir o acesso durante o prazo de um mês.
Decorrendo aquele período, se voltar a frequentar a Biblioteca e for novamente avisado, os serviços da Biblioteca poderão impedir-lhe o acesso no espaço de três meses e, no caso de voltar a ser avisado, será impedido de ter acesso durante o período de um ano.
Capítulo VII
Doações de Fundos Documentais
Artigo 23.º
Doações de Fundos Documentais
1 - Todas as doações de fundos documentais às Bibliotecas Municipais estão sujeitas a um parecer favorável por parte da respectiva Divisão, tendo em conta os seguintes itens:
Capacidade de armazenamento das Bibliotecas Municipais;
Pertinência ou valor acrescido que a doação assume para o espólio documental constituinte da totalidade das Bibliotecas Municipais.
2 - Para o efeito do número anterior, a entidade (particular ou colectiva) doadora apresentará previamente uma listagem dos títulos que se propõe oferecer, ficando a Divisão de Bibliotecas obrigada à emissão de um parecer no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de entrega da referida listagem.
3 - Cabe à Divisão de Bibliotecas decidir sobre a distribuição mais adequada dos documentos doados, de acordo com os títulos e as carências existentes em cada uma das bibliotecas municipais.
4 - A Câmara Municipal/Divisão de Bibliotecas não se responsabiliza pela conservação de qualquer fundo documental depositado nos respectivos serviços, sem que para tal tenha sido obtida a autorização decorrente das alíneas 1) e 2) deste capítulo.
1 de Março de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.
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