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Aviso 6712/2011, de 14 de Março

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Sumário

Discussão pública - Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2004

Texto do documento

Aviso 6712/2011

Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao loteamento sito em Quinta da Várzea - Alto do Cabaço, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo alvará 1/2004, requerido pela Firma Cegonhas do Arunca - Empreendimentos Imobiliários, S. A., que se encontra para aprovação na Câmara Municipal de Pombal e que consiste na alteração dos lotes L3 a L6; L8 a L11; L19 e L24 a L27, cujas especificações ao alvará a alterar são as seguintes:

Lotes

(ver documento original)

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo, desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas - 12,30 Horas e 14,00 Horas - 16,30 Horas).

25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º

304421347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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