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Aviso 6710/2011, de 14 de Março

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Sumário

Acta e lista de ordenação final do procedimento comum de recrutamento para dois lugares de assistente operacional (motoristas) - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - aviso n.º 22175/2010, código de publicitação: OE201011/0002

Texto do documento

Aviso 6710/2011

Acta e lista de ordenação final do procedimento comum de recrutamento para dois lugares de assistente operacional (motoristas) - grau de complexidade 1 - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso 22175/2010 código publicitação: OE201011/0002.

Para os efeitos do n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que foi Homologada no dia 25 de Fevereiro de 2011 a lista de ordenação final que se segue:

1.º António Augusto Melo Correia - 14,25 Valores

2.º José Paulo Dias Teixeira - 13,75 valores

3.º José Fernando Silva Carvalho - 11,75 valores

Para dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciará pelos candidatos aprovados que já são trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

304405609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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