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Aviso 6707/2011, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza) - Lista de Classificação Final

Texto do documento

Aviso 6707/2011

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para contratação de postos de trabalho de Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29 de Junho de 2010, foi atribuída ao candidato a concurso, a seguinte classificação:

Bruno Miguel Macedo das Neves - 13,400 valores

Esta lista tornou-se definitiva após ter sido submetida a audição de candidatos, no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados, e não havendo qualquer reclamação.

A presente lista foi homologada em 04 de Fevereiro de 2011 pela Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, encontrando-se afixada no Departamento de Recursos Humanos e Organização e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Palmela.

16 de Fevereiro de 2011. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de Novembro).

304366876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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