Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6684/2011, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista final para dois assistentes operacionais (vigilantes) - Venâncio José Pinheiro da Silva e Sérgio José Insuelas Carrilho

Texto do documento

Aviso 6684/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado/termo resolutivo certo de dois assistentes operacionais (vigilantes) - Da carreira geral de assistente operacional (aviso de abertura publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 26 de Outubro de 2010).

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho, de 08 de Fevereiro de 2011.

1 - Venâncio José Pinheiro da Silva - 14,80 valores;

2 - Sérgio José Insuelas Carrilho - 13,96 valores;

3 - Luís Filipe Verde da Silva - 11,68 valores;

4 - Hugo Miguel da Silva Canas - 11,68 valores.

Candidatos excluídos:

Alexandre Franco de Amaro; a)

Anabela Costa Fernandes; c)

Ana Cristina Almeida Rodrigues Sampaio; a)

Ana Paula Araújo Gonçalves Ribeiro Monteiro; c)

Ana Rosa Balinha da Lica; b)

Daniel Roberto Domingues Soares; b)

Felicidade Madalena Porto; b)

Fernanda Paula Lages Pereira do Seixo; c)

Filipe Emanuel Barroso Fernandes; a)

Hugo Ricardo Rodrigues Madureira Pinto; a)

João Carlos Matos Lima; a)

José Luís Cancela da Purificação; a)

José Luís Martins Sérvio; a)

Maria Goreti Rodrigues Fiúza; b)

Olinda Maria Correia de Barros; a)

Ricardo Lopes Silva; c)

Rosa Maria Pereira da Balinha Lica; a)

Sílvia Isabel Araújo Gonçalves Ribeiro; c)

Sílvia Noelle Rodrigues Gonçalves; c)

Valentim Rodrigues Martins Branco. c)

a) Candidato(a) excluído(a) por obter menos de 9,50 valores na Entrevista de Avaliação de Competências, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e conforme consta no ponto 12 do aviso de abertura do procedimento concursal;

b) Candidato(a) excluído(a) por faltar à Entrevista de Avaliação de Competências, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Candidato(a) excluído(a) por obter menos de 9,50 valores na Avaliação Curricular, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e conforme consta no ponto 12 do aviso de abertura do procedimento concursal.

08 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

304341392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda