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Aviso 6683/2011, de 14 de Março

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Sumário

Homologação da lista final para um técnico superior (área de engenharia zootécnica) - Karine Fátima da Costa Torres

Texto do documento

Aviso 6683/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado/termo resolutivo certo de um técnico superior (área de engenharia zootécnica) - Da carreira geral de técnico superior (aviso de abertura publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 26 de Outubro de 2010).

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho, de 04 de Fevereiro de 2011.

1 - Karine Fátima da Costa Torres - 16,00 valores;

2 - Alexandra Lima Rodrigues - 12,00 valores.

Candidatos excluídos:

Ana Maria da Cunha Dantas; a)

Armandina dos Santos Almeida; b)

Catarina Vanessa Pereira Lopes de Oliveira. a)

a) Candidato(a) excluído(a) por obter menos de 9,50 valores na Entrevista de Avaliação de Competências, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e conforme consta no ponto 12 do aviso de abertura do procedimento concursal;

b) Candidato(a) excluído(a) por não ter comparecido à Entrevista de Avaliação de Competências, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e conforme consta no ponto 12 do aviso de abertura do procedimento concursal.

04 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

304340671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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