Com a entrada em vigor da Lei 45/2008, de 27 de Agosto, as Associações de Municípios de fins específicos, como é o caso da AMIP, por via do n.º 1 do artigo 37.º passam a reger-se pelas disposições do direito privado. No entanto, pela aplicação do n.º 6 do artigo 38.º, podem manter a natureza de pessoa colectiva de direito público, as que foram criadas até à entrada em vigor da supracitada lei. Assim sendo, o Conselho Directivo deliberou, na reunião de 10 de Março de 2010, que a AMIP manterá a natureza de pessoa colectiva de direito público, e que esta deliberação produza efeitos à data de entrada em vigor da Lei 45/2008, de 27 de Agosto, visto ter sido sempre esta a sua intenção e sempre actuado como tal. Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMIP foram unânimes em concordar com esta decisão, na reunião de 30 de Abril de 2010, visto, também, ter sido sempre esta a sua intenção.
18 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios da Ilha do Pico, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
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