Proc. n.º 566/11.0BELSB
Providências relativas a procedimentos de formação de contratos [DEL.825/05]
Data: 03/03/2011
Intervenientes:
Autor: Kyocera Mita Portugal - Equipamentos de Escritório Unipessoal, Lda.;
Réu: Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.
Guida Jorge, Juiz de Direito no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, Faz Saber que nos autos de "Providência Cautelar de Suspensão de eficácia" n.º 566/11.0BELSB que se encontram pendentes na 2.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que é requerente "Kiocera Mita Portugal - Equipamentos de Escritório Unipessoal, Lda." e Requerida Agência Nacional de Compras, os Interessados:
- "SICNET - Sistemas Integrados de Comunicação, Novos Equipamentos e Tecnologias, SA";
- "ATM Informatica 2 - Soluções de Sistemas, S. A.";
- "NOVABIT, Informática Unipessoal, Lda.";
- "DATINFOR - Informática Serviços e Estudos, S. A."
- "SISTECÓPIA - Sistemas e Máquina de Escritório, Lda.";
- "COMPUDATA, Produtos para Informática, Lda.";
- "SAS - Soluções e Análise de Sistemas, Lda.";
- "Konica Minolta Business Solutions Portugal Unipessoal, Lda."
- "TECNIDATA SI - Serviços e Equipamentos de Informática, S. A.";
- "PROSONIC - Produtos de Imagem e Comunicação S. A.";
- "CIBERGAL - Gestão, Informática e Serviços, Lda."
- "INFORMANTEM - Informática e Manutenção, S. A."
- "PROLOGICA - Sistemas Informáticos, S. A.";
- "BASEDOIS - Informática e Telecomunicações, Lda.";
- "LISTOPSIS - Tecnologia e Organização de Produtos e Sistemas de Informações, LDA";
- "CISGEST - Centro de Informática e Gestão, Lda.";
- "F3M - Information Systems S. A.";
- "RICOH Portugal Unipessoal, Lda."
- "Beltrão Coelho (Porto), S. A."
- "OKI Systems (Ibérica) S. A. Sucursal Portugal";
- "EDNI - Empresa Distribuidora de Material Informático, Lda.";
- "NORMÁTICA - Serviços de Informática e Organização, Lda."
- "TRENDGLOBAL - Tecnologias de Informação e Comunicação, Lda."
- "CPCIS - Companhia Portuguesa de Computadores Informática e Sistemas, S. A.";
- "COPIPÉLAGO, Lda.";
- "JODRAX - Comércio de Equipamentos de Escritório, Lda.";
- "JV - Comércio de Equipamentos e Serviços, Lda.";
- "PAMAFE - Informática, Lda."
dispõem do prazo de 8 dias para se constituírem como contra-interessados. Decorrido este prazo, os contra-interessados que, como tais se tenham constituído, consideram-se citados
Para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição querendo, à acção de Providência Cautelar intentada para suspensão da eficácia do acto de adjudicação e de quaisquer actos conexos que já tenham ou venham a ser praticados posteriormente, nomeadamente a suspensão dos contratos a celebrar com os concorrentes seleccionados no âmbito do "Concurso limitado por prévia qualificação para a celebração de acordo quadro de cópia e impressão" publicado no Diário da República n.º 90, 2.ª série, de 10/05/2010, com o n.º 1916/2010.
Os ora citandos poderão aceder aos duplicados do Requerimento da providência, que se encontram disponíveis nesta secção de processos.
Ficam advertidos os citandos de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial.
3 de Março de 2011. - A Juíza de Direito, Guida Jorge. - O Oficial de Justiça, Alípio J. Padilha.
204427999