Adenda ao Contrato-Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º Anos e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Norte, representada pela Directora Regional de Educação, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Câmara Municipal de Valpaços, pessoa colectiva n.º 506874320, representada por Francisco Baptista Tavares, na qualidade de seu Presidente, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato - programa celebrado entre as partes em 24 de Novembro de 2006, nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
As cláusulas 2.ª, 4.ª e 13.ª do contrato-programa passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do presente contrato-programa, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 12591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho.
2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos a cada um dos seguintes Agrupamentos de Escolas:
Agrupamento Vertical de Escolas de Lebução - 56
Agrupamento Vertical de Escolas de Valpaços - 347
Agrupamento Vertical de Escolas de Vilarandelo - 67
Agrupamento Vertical de Escolas de Carrazedo de Montenegro - 152
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 622 Alunos x (euro) 250,00 no montante de (euro) 155.500,00;
b) Valor total da comparticipação: (euro) 155.50000 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos euros).
Cláusula 13.ª
Cláusulas transitórias para o ano lectivo de 2007-2008
1 - Para o ano lectivo de 2007-2008, as actividades de enriquecimento curricular devem ter tido o seu início até 17 de Setembro de 2007.
2 - Caso as referidas actividades tenham iniciado em data posterior à indicada no número anterior, ao valor total de comparticipação financeira calculado nos termos da cláusula 4.ª serão deduzidas as seguintes quantias, por cada semana de atraso:
De acordo com o artigo 3.º do regulamento ao Despacho 12 591/2006:
a) 7,50 (euro)
b) 5,45 (euro)
c) 5,45 (euro)
d) 4,85 (euro)
e) 3,90 (euro)
f) 3,90 (euro)
g) 3,00 (euro)»
Cláusula 2.ª
A presente adenda produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2007.
1 de Outubro de 2007. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Norte, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, Francisco Baptista Tavares.
204430549