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Contrato 410/2011, de 14 de Março

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Sumário

Adenda ao contrato, no âmbito do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º Anos e de outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Contrato 410/2011

Adenda ao contrato-programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º Anos e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Norte, representada pela Directora Regional de Educação, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Câmara Municipal de Miranda do Douro, pessoa colectiva n.º 506806898, representada por Manuel Rodrigo Martins, na qualidade de seu Presidente, adiante designado como segundo outorgante;

é celebrada a presente adenda ao contrato - programa celebrado entre as partes em 24 de Novembro de 2006, nos termos seguintes:

Cláusula 1.ª

As cláusulas 2.ª, 4.ª e 13.ª do contrato-programa passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do presente contrato-programa, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 12591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho.

2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos a cada um dos seguintes Agrupamentos de Escolas:

Agrupamento Vertical de Escolas de Miranda do Douro - 134.

Agrupamento Vertical de Escolas de Sendim - Miranda do Douro - 89.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) 223 Alunos x (euro) 250, no montante de (euro) 55.750,00;

b) Valor total da comparticipação: (euro) 55.750,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta euros).

Cláusula 13.ª

Cláusulas transitórias para o ano lectivo de 2007-2008

1 - Para o ano lectivo de 2007-2008, as actividades de enriquecimento curricular devem ter tido o seu início até 17 de Setembro de 2007.

2 - Caso as referidas actividades tenham iniciado em data posterior à indicada no número anterior, ao valor total de comparticipação financeira calculado nos termos da cláusula 4.ª serão deduzidas as seguintes quantias, por cada semana de atraso:

De acordo com o artigo 3.º do regulamento ao Despacho 12 591/2006:

a) 7,50 (euro)

b) 5,45 (euro)

c) 5,45 (euro)

d) 4,85 (euro)

e) 3,90 (euro)

f) 3,90 (euro)

g) 3,00 (euro)»

Cláusula 2.ª

A presente adenda produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Norte, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Manuel Rodrigo Martins.

204428581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232789.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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