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Aviso 6639/2011, de 14 de Março

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Sumário

SALCAVE - Empreendimentos Mineiros, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de salgema, denominada Pinhal Novo, localizado nos concelhos de Alcochete, Palmela e Montijo

Texto do documento

Aviso 6639/2011

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, que SALCAVE - Empreendimentos Mineiros, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de salgema, denominada "Pinhal Novo", localizado nos concelhos de Alcochete, Palmela e Montijo, distrito da Setúbal, ficando a corresponder-lhe uma área de 730,5141 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações, e onde o plano de lavra proposto poderá ser consultado. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral.

16 de Fevereiro de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304412826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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