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Regulamento (extracto) 178/2011, de 11 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento na Sede do Concelho de Ponte da Barca

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 178/2011

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara, torna público a alteração ao "Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento na Sede do Concelho de Ponte da Barca", aprovado em reunião ordinária em 24/01/2011 e homologado pela Assembleia Municipal em sua sessão de 24/02/2011.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

No capitulo II, artigo 15.º

1.4) Rua Maria Lopes da Costa, Circulação automóvel - trânsito proibido à excepção de utilizadores, habilitados para o efeito pela Câmara Municipal, processando-se o acesso no sentido poente-nascente e saída no sentido nascente-poente, com uso de chave de acesso a pilarete.

1.5) Rua Dr. Alberto Cruz:

Circulação automóvel - trânsito proibido à excepção de utilizadores, habilitados para o efeito pela Câmara Municipal, processando-se o acesso no sentido nascente poente e saída no sentido poente-nascente, com uso de comando de acesso a pilarete.

304413206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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