Orgânica dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna -se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2011, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, a Orgânica dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta, nos termos constantes do anexo A, que se publica.
ANEXO A
Orgânica dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta
Artigo 1.º
Objecto
A presente Orgânica dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta procede à Reestruturação dos serviços municipais da Câmara Municipal, por aplicação do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais estabelecido pelo Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, de harmonia com o disposto no diploma referido no artigo anterior, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e de garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Modelo da estrutura orgânica
A estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta adopta, exclusivamente, o modelo de "estrutura hierarquizada" estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do diploma referido no artigo 1.º
Artigo 4.º
Estrutura hierarquizada
A estrutura interna hierarquizada será constituída apenas por:
a) Unidades Orgânicas de carácter flexível (divisões), dirigidas por um chefe de divisão municipal;
b) Subunidades orgânicas (secções), coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 5.º
Unidades e subunidades orgânicas e equipas
1 - O número máximo de unidades orgânicas e subunidades orgânicas é fixado em:
a) Duas Unidades Orgânicas Flexíveis;
b) Cinco Subunidades Orgânicas.
2 - No âmbito da presente estrutura é definida uma equipa de projecto afecta ao projecto RAMPA não sendo qualquer equipa multidisciplinar.
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 7 de Março de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 2003.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente estrutura, atribuições e competências dos Serviços Municipais assim como o regulamento entram em vigor no dia seguinte à da aprovação pela Assembleia Municipal das matérias constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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