Programa de generalização do ensino do inglês nos 3.º e 4.º anos e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Adenda do contrato-programa
Entre:
Primeiro Outorgante: Direcção Regional de Educação do Norte, representada pela Directora Regional de Educação, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Câmara Municipal de Gondomar, pessoa colectiva n.º 506848957, representada por Valentim dos Santos Loureiro, na qualidade de seu Presidente, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado entre as partes em 24 de Novembro de 2006, nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
As cláusulas 2.ª, 4.ª e 13.ª do contrato-programa passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do presente contrato-programa, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 12591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho.
2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos a cada um dos seguintes Agrupamentos de Escolas:
Agrupamento Vertical de Escolas de Baguim do Monte - 485
Agrupamento Vertical de Escolas de à Beira Douro - 379
Agrupamento Vertical Intermunicipal de Escolas de Canedo - 78
Agrupamento Vertical de Escolas de Santa Bárbara - Fânzeres - 703
Agrupamento Vertical de Escolas de Gondomar - 666
Agrupamento Vertical de Escolas de Marques Leitão - Valbom - 460
Agrupamento Vertical de Escolas de Rio Tinto n.º 2 - 429
Agrupamento Vertical de Escolas de Jovim e Foz do Sousa - 404
Agrupamento Vertical de Escolas de Rio Tinto - 655
Agrupamento Vertical de Escolas de São Pedro da Cova - 793
Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços (EB23) - 410
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 2.163 x (euro) 250,00 no montante de (euro) 540.750,00;
1.839 Alunos x (euro) 180,00 no montante de (euro) 331.020,00;
114 Alunos x (euro) 160,00 no montante de (euro) 18.240,00;
415 Alunos x (euro) 130,00 no montante de (euro) 53.950,00;
931 Alunos x (euro) 100,00 no montante de (euro) 93.100,00;
b) Valor total da comparticipação: (euro) 1.037.060,00 (um milhão trinta e sete mil e sessenta euros).
Cláusula 13.ª
Cláusulas transitórias para o ano lectivo de 2007/2008
1 - Para o ano lectivo de 2007/2008, as actividades de enriquecimento curricular devem ter tido o seu início até 17 de Setembro de 2007.
2 - Caso as referidas actividades tenham iniciado em data posterior à indicada no número anterior, ao valor total de comparticipação financeira calculado nos termos da cláusula 4.ª serão deduzidas as seguintes quantias, por cada semana de atraso:
De acordo com o artigo 3.º do regulamento ao Despacho 12 591/2006:
a) 7,50 (euro)
b) 5,45 (euro)
c) 5,45 (euro)
d) 4,85 (euro)
e) 3,90 (euro)
f) 3,90 (euro)
g) 3,00 (euro)»
Cláusula 2.ª
A presente adenda produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2007.
1 de Outubro de 2007. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Norte, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Valentim dos Santos Loureiro.
204424263