A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4454/2011, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia a 5.ª junta médica de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis da área geográfica correspondente à ARS do Norte, I. P.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4454/2011

Por despacho da Delegada de Saúde Regional do Norte, Dr.ª Maria Neto, de 9 de Fevereiro de 2011 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 291/09, de 12 de Outubro, é nomeada a composição da 5.ª Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de Deficientes Civis da área geográfica correspondente à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de acordo com o abaixo discriminado e com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2011:

A Junta Médica n.º 5 funciona na Rua Alberto Pimentel, n.º 1, 4490-602 Póvoa de Varzim, para atender os utentes dos concelhos da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, sendo integrada pelos seguintes elementos:

Presidente:

Dr. Rui Jorge Oliveira Fernandes Costa, Assistente Graduado Sénior da Carreira Médica de Saúde Pública.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alice João Ramires dos Reis Maia, Assistente Graduada Sénior da Carreira Médica de Saúde Pública.

Dr.ª Ana Paula Ferreira Cruz Rocha Pinto, Assistente Graduada da carreira médica de Saúde Pública.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Isabel Teixeira Cardoso Dias, Assistente Graduada da carreira médica de Saúde Pública.

Dr. Rui Manuel Gomes Santos, Assistente Graduado Sénior da carreira médica de Saúde Pública.

02/03/2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

204423923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda