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Edital 241/2011, de 8 de Março

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Sumário

Plano de Pormenor do Quarteirão do Edifício FACHA em Portalegre - elaboração

Texto do documento

Edital 241/2011

Plano de Pormenor do Quarteirão do Edifício FACHA em Portalegre - Elaboração

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 21.02.2011, deliberou, ao abrigo do ponto 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a necessidade de elaboração de um plano de pormenor para o Quarteirão do Edifício Facha em Portalegre, pelo prazo de 90 dias, não se incluindo no prazo de elaboração estipulado, o tempo de apreciação das entidades consultadas. Mais se deliberou a elaboração do plano ao abrigo da contratualização prevista no artigo 6.º -A do RJIGT e a aceitação da respectiva proposta de contrato.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º, em conjugação com o disposto no ponto 5 do artigo 6.º - A, do decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, bem como da proposta do contrato.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300 - 186 Portalegre.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.

204412048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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