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Aviso 6382/2011, de 8 de Março

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Camarção em Pataias

Texto do documento

Aviso 6382/2011

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que, tendo a proposta do Plano de Pormenor do Camarção sido submetida a conferência de serviços e estando a decorrer o período de concertação com as entidades representativas dos interesses a ponderar, e atendendo ainda à data de 30 de Abril (prazo limite de aprovação dos planos contratualizados no âmbito do regime transitório ao PROTOVT), decidiu esta Câmara pela abertura do período de discussão pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na sua actual redacção, de forma a não inviabilizar a aprovação do plano no prazo estipulado, porém o resultado da discussão pública ficará condicionado aos pareceres finais das entidades supra referidas. Assim ficou deliberado em reunião pública ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2011 proceder à abertura do período de discussão pública para a proposta do Plano de Pormenor do Camarção em Pataias, por um período de 22 dias, a contar do 5.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a proposta de plano estará disponível para consulta de todos os interessados, no edifício dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Alcobaça, sito na Rua da Liberdade em Alcobaça.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos Correios, entregues directamente na Secção de Expediente Geral ou nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcobaça, ou para o seguinte endereço de correio electrónico: planopormenor@cm-alcobaca.pt.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

204412153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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