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Aviso 6322-A/2011, de 4 de Março

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Empreendimento Urbanístico «Boquilobo Golfe»

Texto do documento

Aviso 6322-A/2011

Discussão pública Plano de Pormenor do Empreendimento Urbanístico «Boquilobo Golfe»

António Manuel Oliveira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas faz saber que na sequência da conferência de serviços de 7 de Janeiro de 2011 e das reuniões de concertação subsequentes sobre o Plano de Pormenor e Relatório Ambiental do Plano de Pormenor do Empreendimento Urbanístico "Boquilobo Golfe", a Câmara Municipal, de acordo com a deliberação de 1 de Março de 2011, procede à abertura de um período de Discussão Pública dos referidos documentos, conforme previsto nos números 3 e 4, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

Assim, torna-se público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser apresentadas reclamações, observações, sugestões, bem como pedidos de esclarecimento sobre a proposta do Plano de Pormenor e Relatório Ambiental do Plano de Pormenor do Empreendimento Urbanístico "Boquilobo Golfe", durante 22 dias (vinte e dois), com início 5 dias (cinco) após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Neste sentido, todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, dentro do prazo estipulado, por escrito em impresso próprio (disponível em www.cm-torresnovas.pt, ou no Departamento de Administração Urbanística), ou em oficio devidamente identificado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas.

As propostas do plano de pormenor e relatório ambiental, a acta da conferência de serviços, as actas das reuniões de concertação e pareceres apensos, e ainda o Relatório do período de concertação com apresentação dos procedimentos de correcção às propostas do plano, encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração Urbanística, durante o horário de expediente, das 09h às 17h30 m, e no site do município.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Oliveira Rodrigues.

204417598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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