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Aviso 6312/2011, de 4 de Março

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Sumário

Consulta pública referente à alteração ao alvará de loteamento n.º 5/2000, em nome de Associação de Moradores «Povo Unido» de Monte Gordo

Texto do documento

Aviso 6312/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 26/2010, de 30 de Março, torna-se público que se encontra aberto em período de consulta pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 8.º dia após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, o projecto de alteração ao Loteamento em nome de Associação de Moradores "Povo Unido" de Monte Gordo, titulado pelo alvará de loteamento n.º 5/2000.

A referida alteração, é da iniciativa da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e tem por objectivo o aumento de 1 fogo por lote, resultando num aumento total de 133 fogos, excepto os lotes 134 e 135 que se mantêm.

Nestes termos, o referido projecto encontra-se patente para consulta, entre as 9:30 horas e as 15:00 horas, na Secção Administrativa da Divisão de Saneamento Básico desta Câmara Municipal, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Luis Filipe Soromenho Gomes.

304383107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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