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Aviso 6303/2011, de 4 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Diogo José Fazenda Carvalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6303/2011

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do art. 69.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do art. 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho, datado de 01 de Fevereiro de 2011, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico (área de informática), aberto pelo aviso 18658/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Diogo José Fazenda Carvalho, candidato classificado em 1.º lugar, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 1, Nível Remuneratório 5 - 683,13 (euro), da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, com efeitos à data de 01 de Fevereiro de 2011. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas.)

16 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada por via do despacho 81/P, de 02/09/2010, do Presidente da Câmara, Teresa Catarina Pereira Maia.

304382565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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