Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Municipal de Miranda do Corvo, reunida a 28 de Dezembro de 2010 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 23 de Dezembro de 2010, modelo de estrutura hierarquizada, composto por:
1 - Modelo de Estrutura a implementar - Estrutura Hierarquizada;
2 - Unidades orgânicas flexíveis, com uma dotação máxima de 3 unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Presidente, numa lógica de permanente actualização e adaptação às necessidades e recursos existentes, nos termos do disposto no artigo 7.º do referido decreto-lei. (Estas unidades orgânicas flexíveis poderão ser dirigidas, em função do seu grau de complexidade, por um chefe de divisão ou por um dirigente intermédio de 3.º grau, cujas condições de recrutamento e estatuto remuneratório serão estabelecidas pela Assembleia Municipal);
3 - Na dependência das unidades orgânicas poderão vir a ser integradas subunidades orgânicas, com uma dotação máxima de 12 subunidades orgânicas, de pendor executivo, a criar, alterar ou extinguir, por decisão da Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 8.º do referido decreto-lei, tendo como objectivo a permanente actualização e adaptação às necessidades e recursos existentes, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
4 - Dotação máxima de 2 equipas de projecto para a prossecução de actividades incluídas em projectos concretos e temporalmente definidos a criar pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
29 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Simões Ramos de Vale Ferreira, Dr.ª
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