Elaboração de um plano de intervenção no espaço rural - Santa Eulália - Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Director de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências conferidas por despacho do Vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas.
Torna público, de acordo com o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, com a actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/02, que em reunião de Câmara do dia 26 de Janeiro de 2011, foi deliberado proceder a elaboração do Plano Intervenção em Espaço Rural, com o fim de permitir a ampliação da pedreira existente na zona conhecida como Pedreira n.º 5469 - FM5 - na "Herdade da Casa Branca"e "Herdade da Cochida ou Quixola", Freguesia de Santa Eulália, Concelho de Elvas.
Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei é fixado um prazo de 15 dias após a publicação do presente aviso em Diário da República, para permitir a formulação de sugestões que se julguem relevantes para a elaboração do presente plano, as quais devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão - Elvas.
Para constar se publica este aviso, o qual vai ser afixado nos lugares habituais.
2 de Fevereiro de 2011. - O Director de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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