Despacho Conjunto 1117/2000, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 276, de 29.11.2000, Pág. 19281
- Data: 2000-11-29
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Sumário
Permite que os estabelecimentos de ensino que leccionam o 12º ano de escolaridade, proporcionem, no ano lectivo de 2000-2001 e em regime de experiência pedagógica, aulas de apoio, em regime nocturno, aos alunos comprovadamente inseridos no mercado de trabalho, a quem faltem uma ou duas disciplinas do 12º ano para conclusão do ensino secundário. Regula a dotação horária das referidas aulas e a necessária autorização.
Aviso
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