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Despacho Conjunto 1117/2000, de 29 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 276, de 29.11.2000, Pág. 19281
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Sumário

Permite que os estabelecimentos de ensino que leccionam o 12º ano de escolaridade, proporcionem, no ano lectivo de 2000-2001 e em regime de experiência pedagógica, aulas de apoio, em regime nocturno, aos alunos comprovadamente inseridos no mercado de trabalho, a quem faltem uma ou duas disciplinas do 12º ano para conclusão do ensino secundário. Regula a dotação horária das referidas aulas e a necessária autorização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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