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Regulamento 158/2011, de 4 de Março

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica

Texto do documento

Regulamento 158/2011

Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica

Considerando que:

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, os Departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Tendo o Departamento de Engenharia Geotécnica procedido à aprovação do seu Regulamento nos termos do citado artigo 43.º, e submetido os mesmos à homologação do Presidente do ISEP;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos estatutos;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto determino que:

1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Preâmbulo

As estruturas, cargos e funções previstas no presente regulamento são válidas apenas para o Departamento de Engenharia Geotécnica (DEG) não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, excepto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.

Artigo 2.º

Natureza, Missão e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Geotécnica, adiante designado por DEG, é uma unidade orgânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP, nos termos do Artigo 25.º dos Estatutos do ISEP.

2 - É missão do DEG, sem prejuízo da missão e atribuições do ISEP estabelecidas nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do ISEP, promover e assegurar um ensino de excelência científica, técnica, didáctica e pedagógica na área científica da Engenharia Geotécnica e Geoambiente e em domínios afins, assim como desenvolver e divulgar actividades de investigação que constituam um elevado contributo para a melhoria da formação dos seus alunos, em consonância com as actuais necessidades e desafios da Sociedade.

3 - Ao DEG compete o desenvolvimento das seguintes actividades:

a) O ensino em cursos de 1.º e 2.º ciclos (Licenciatura e Mestrado), programas doutorais (3.º Ciclo), cursos de pós-graduação especializados, e outros cursos no âmbito do ensino superior;

b) A promoção da investigação científica fundamental e aplicada, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, estruturadas numa perspectiva de colaboração em redes internacionais e nacionais;

c) A partilha, a difusão e a valorização de resultados da prática de ensino e de investigação, quer aos seus pares quer à Sociedade, numa lógica assente na internacionalização;

d) A prestação de serviços especializados ao exterior, tendo por objectivo contribuir para a resolução de problemas complexos e o desenvolvimento do conhecimento científico e da transferência tecnológica;

e) Actividades de extensão a nível nacional e internacional, nomeadamente no domínio da divulgação, da formação pré e pós-graduada contínua e da promoção da inovação e da investigação à Sociedade.

4 - O DEG complementa ainda a sua missão com:

a) A promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência, concretizada na mobilidade de estudantes, de docentes e de investigadores;

b) A participação em redes politécnicas, universitárias, empresariais e de investigação visando a promoção da formação, da inovação e do desenvolvimento.

5 - O DEG reúne, entre outras, as seguintes subáreas científicas e competências específicas da engenharia geotécnica e geoambiente: engenharia de maciços rochosos e terrosos, georrecursos e energia, geotecnia ambiental, geotecnia de materiais, geotecnologias, geociências aplicadas e geoengenharia de terreno.

Artigo 3.º

Recursos humanos

1 - Para os efeitos deste Regulamento fazem parte do DEG os funcionários docentes, os funcionários não docentes e os investigadores que nele prestem serviços e que lhe são afectos pelos órgãos centrais do ISEP.

2 - Os docentes do DEG distribuem-se pelas diferentes subáreas científicas referidas no ponto 5, do artigo 1.º

Artigo 4.º

Direito, deveres e garantias

O DEG promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias consignados no regime do contrato de trabalho em funções públicas, nos Estatutos do ISEP e nos Estatutos do IPP.

CAPÍTULO II

Gestão do Departamento

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão do Departamento

1 - O DEG dispõe dos seguintes órgãos de gestão:

a) O Director do DEG, adiante designado de Director;

b) O Conselho do Departamento, adiante designado CDEG;

c) O Conselho Coordenador do Serviço Docente, adiante designado CCSDDEG.

Artigo 6.º

Director do Departamento

1 - Para além das competências que sejam delegadas no Director do DEG por outros órgãos do ISEP, cabe ao Director:

a) Representar o DEG junto do Órgão de Gestão do ISEP;

b) Nomear subdirectores, até um máximo de três, para o coadjuvar. O mandato do(s) subdirector(es) coincide(m) com o do Director, cessando as suas funções com a respectiva demissão ou exoneração;

c) Assegurar a revisão do Regulamento do DEG sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos docentes afectos ao Departamento;

d) Presidir ao CDDEG e ao CCSDDEG, convocando e conduzindo as respectivas reuniões;

e) Elaborar a proposta do Plano de Actividades do Departamento e submeter a respectiva aprovação ao CDEG, no primeiro trimestre de cada mandato, em consonância com o plano de desenvolvimento do ISEP;

f) Gerir o orçamento do DEG;

g) Elaborar e apresentar anualmente ao CDEG o Relatório de Actividades de Departamento relativo ao exercício e o Plano de Actividades relativo ao exercício seguinte;

h) Propor ao Presidente do ISEP o responsável por cada um dos cursos de pós-graduação cuja área científica maioritária coincida com a do DEG, ouvido o CDEG;

i) Propor ao CCSDDEG a nomeação dos Professores (Coordenador Principal, Coordenador, Adjunto) responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do DEG;

j) Coordenar a distribuição do serviço docente, em articulação com os Directores de Curso dos diversos ciclos de estudos em que o DEG colabora, e elaborar o mapa de distribuição de serviço docente aprovado em sede do CCSDDEG, o qual contemplará as situações de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas para submeter à aprovação do Conselho Técnico-Científico do ISEP;

k) Dar parecer, quando solicitado para tal, sobre a participação de docentes afectos ao DEG em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afectas ao ISEP;

l) Propor a contratação, a renovação e a rescisão de contratos de pessoal docente e não docente afecto ao DEG;

m) Aprovar as regras de funcionamento dos laboratórios do DEG e do espaço museológico de Mineralogia e Geologia (MMG);

n) Apresentar ao Presidente do ISEP, após prévia aprovação do CDEG, a proposta de abertura de concurso para preenchimento de vagas na categoria de Professor Coordenador Principal, de Professor Coordenador e de Professor Adjunto e respectivas propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para a promoção de pessoal docente, adstrito ao DEG, de acordo com o estabelecido na lei;

o) Gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do DEG de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do ISEP, de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos funcionários não docentes;

p) Zelar pela boa conservação das instalações, recursos materiais e do equipamento afecto ao Departamento, de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pelos órgãos de gestão do ISEP;

q) Preparar e propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de actividade do DEG; cabe ainda, ao Director, propor à Presidência do ISEP a nomeação de um docente do DEG sempre que o convénio, acordo ou contrato assim o exija;

r) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde sejam publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as actas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos do DEG;

s) Executar as deliberações dos restantes órgãos do DEG, quando vinculativas;

t) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos do DEG ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do ISEP e do IPP;

u) Garantir a actualização científica e tecnológica dos materiais e ferramentas de ensino e aprendizagem;

v) Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre propostas de reestruturações curriculares dos cursos;

w) Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre propostas de novos cursos de formação, sempre que a evolução científica e tecnológica e as necessidades da Sociedade o justifiquem;

x) Pronunciar-se, caso lhe seja solicitado, sobre os docentes com perfil mais adequado para leccionar matérias das subáreas indicadas no ponto 5, do artigo 1.º deste regulamento.

y) Deliberar ou submeter para deliberação dos órgãos competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

2 - Cabe ainda ao Director do DEG nomear, de entre os membros do CDEG, os titulares de cargos do DEG definidos pelos órgãos de gestão do ISEP.

3 - O Director do DEG pode delegar competências nos subdirectores do DEG, ou em docentes pertencentes ao CDEG.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Director do DEG (período inferior a 120 dias consecutivos), as suas funções são desempenhadas pelo subdirector do DEG que este designar ou pelo subdirector mais antigo e de mais elevada categoria, caso não tenha sido realizada a designação.

5 - Na eventualidade do Director do DEG não ser coadjuvado por qualquer subdirector, o Director tem que designar um docente do Conselho do Departamento que no período máximo de 120 dias consecutivos será equiparado, em funções, ao Director do DEG.

6 - Caso a situação de ausência ou impedimento se prolongue por mais de 120 dias consecutivos, o Director do DEG em funções deve propor ao Presidente do ISEP a vacatura do cargo.

Artigo 7.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Director do Departamento.

2 - O Conselho de Departamento é constituído por todos os docentes em regime de tempo integral que prestam serviço no Departamento, podendo o respectivo regimento prever o funcionamento em comissões;

3 - No âmbito das suas competências o Director do DEG que preside às reuniões do CDEG pode nomear, de entre os seus membros, um secretário que elaborará as respectivas actas.

4 - Compete ao CDEG:

a) Cooperar com os órgãos do ISEP e do Departamento quando solicitado;

b) Verificar o cumprimento do Regulamento e, em particular, o cumprimento da missão do DEG;

c) Apreciar os actos dos restantes órgãos do DEG;

d) Avaliar, reflectir e melhorar o funcionamento do DEG;

e) Apreciar o relatório de actividades do DEG;

f) Propor a destituição do Director do Departamento por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;

g) Pronunciar-se sobre a destituição do Director do Departamento, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;

h) Propor ao Director do DEG a revisão do Regulamento do Departamento;

i) Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afectos ao Departamento;

j) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP;

k) Aprovar por maioria simples o seu regimento.

5 - As reuniões deverão realizar-se, sempre que possível, dentro das horas normais de serviço. A comparência às mesmas precede sobre as demais actividades escolares, excepto provas de avaliação, licença sabática, missões devidamente justificadas e concursos.

Artigo 8.º

Conselho Coordenador do Serviço Docente

1 - O CCSDDEG é composto por:

a) Director do DEG, que preside.

b) Directores de Curso aos quais o DEG possa prestar serviço docente.

2 - Ao CSDDEG compete:

a) Efectuar a proposta de distribuição do serviço docente do DEG a submeter ao Conselho Técnico-Científico do ISEP, pelo Director do DEG, de acordo com regulamento a elaborar pelo Presidente do ISEP, ouvido o Conselho Técnico-Científico.

b) Sob proposta do Director do DEG, aprovar a atribuição de responsáveis às unidades curriculares da Área Científica do DEG.

CAPÍTULO III

Organização e funcionamento

Artigo 9.º

Organização científica e pedagógica

1 - Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEG estrutura-se em subáreas científicas, no âmbito das quais se executam de forma coerente actividades de ensino e formação pré e pós-graduada, de investigação, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços especializados de natureza científica e tecnológica e de promoção da inovação.

2 - O DEG, na respectiva vertente didáctica e pedagógica, tem afectos todos os processos de formação de nível superior, conferentes ou não de grau académico, normalmente designados por cursos, cujo plano de estudos contenha uma maioria de unidades de crédito (ECTS), representada por unidades curriculares, na área científica da Engenharia Geotécnica e Geoambiente.

3 - Compete ao DEG, através do seu Director, pronunciar-se sobre os planos de estudos e sobre os relatórios dos cursos que lhe são afectos, bem como propor ao Presidente do ISEP os nomes dos docentes que exercerão a direcção dos mesmos.

4 - Para garantir a actualização dos conhecimentos e das competências técnicas e científicas, bem como para contribuir para o desenvolvimento da sociedade, o DEG considera fundamental que todos os seus docentes desenvolvam de uma forma sistemática actividades de investigação científica, de projectos de desenvolvimento tecnológico e ou de actividade profissional relevante. Dado que no ISEP estas actividades estão atribuídas a unidades autónomas, que são, em regra, os Grupos de Investigação e ou Centros de Prestação de Serviços Especializados através dos seus laboratórios ou unidades de investigação, será preferencialmente no seio destes que os docentes do DEG as deverão desenvolver. Eventualmente, poderão também integrar e ou colaborar com unidades de investigação exteriores à Escola ou trabalhar de forma independente, desde que incluam, obrigatoriamente, a menção DEG|ISEP em todo tipo de produção científica e técnica que realizem, seja em forma de publicação seja noutro tipo de actividade.

5 - São obrigações dos docentes, sem prejuízo do estipulado no Estatuto da Carreira Docente em vigor, as seguintes:

a) Colaborar em todas as actividades promovidas pelo DEG;

b) Elaborar e submeter o seu Plano de Actividades sempre que solicitado pelo Director do DEG;

c) Elaborar e submeter o seu Relatório de Actividades do Docente sempre que solicitado pelo Director do DEG.

Artigo 10.º

Subáreas científicas

1 - As subáreas científicas do DEG correspondem a domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respectivo nome.

2 - Cabe ao Conselho de Departamento do DEG a definição das subáreas científicas. Qualquer alteração às subáreas referidas só terá efeito numa futura revisão deste regulamento.

Artigo 11.º

Direcções de cursos

1 - Os Directores de Curso em que a área científica de Engenharia Geotécnica e Geoambiente é maioritária, tal como definido no artigo 32.º dos Estatutos do ISEP, serão propostos pelo Director do DEG depois de consultado o Conselho de Departamento.

Artigo 12.º

Laboratórios

1 - Os laboratórios Científico-Pedagógicos do DEG são: o Laboratório de Solos, o Laboratório de Rochas, o Laboratório de Agregados, o Laboratório de Cartografia e Geologia Aplicada, o Laboratório de Geo-Informática e o Laboratório de Mineralogia.

2 - Cabe ao Director do DEG nomear os responsáveis dos Laboratórios Científico-Pedagógicos e o responsável pelo espaço museológico de Mineralogia e Geologia, afectos ao DEG.

3 - O Responsável de Laboratório tem as seguintes funções:

a) Propor as regras de funcionamento do laboratório ao Director do DEG;

b) Promover o bom funcionamento dos materiais pedagógicos e equipamentos existentes nesse espaço;

c) Promover a actualização dos materiais pedagógicos e equipamentos existentes no laboratório, através da submissão anual de uma proposta de reequipamento dirigida ao Director do DEG;

d) Fomentar a divulgação das actividades extracurriculares que decorram no âmbito do laboratório;

e) Colaborar, quando solicitado, na elaboração de propostas de novos cursos de formação, sempre que estas envolvam o respectivo laboratório;

f) Dar andamento a assuntos administrativos;

g) Agendar semestralmente uma reunião com os docentes que leccionam no respectivo laboratório, para promover a articulação do uso do mesmo, identificar necessidades e comunicar condições especiais de funcionamento. Da mesma será lavrada a respectiva acta;

h) Supervisionar e avaliar todos os Técnicos e ou Investigadores adstritos ao laboratório;

i) reportar qualquer irregularidade ao Director do DEG.

4 - O Responsável pelo espaço Museológico de Mineralogia e Geologia (MMG) tem as seguintes funções:

a) Propor as regras de funcionamento do MMG ao Director do DEG;

b) Promover o bom funcionamento dos materiais, documentação e equipamentos existentes nesse espaço museológico;

c) Promover a actualização dos materiais, documentação e equipamentos do espaço museológico, através da submissão anual de uma proposta de reequipamento dirigida ao Director do DEG;

d) Fomentar a divulgação das actividades extracurriculares que decorram no âmbito do MMG em estreita articulação, sempre que se justifique, com o Museu do ISEP;

e) Reportar qualquer irregularidade ao Director do DEG.

Artigo 13.º

Apoio técnico e administrativo

1 - Ao DEG são atribuídos pelos órgãos centrais do ISEP os recursos humanos e materiais para suportar às acções de ensino, prestação de serviços especializados, investigação, relações externas e instalações.

2 - São Unidades de Apoio do DEG as unidades técnicas especializadas constituídas por recursos técnicos e humanos especializados sediados em laboratórios.

3 - O apoio administrativo ao DEG é prestado pelos funcionários administrativos dos serviços académicos afectos pelos órgãos centrais do ISEP ao DEG.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 14.º

Deliberações

1 - De todas as deliberações do CDEG e CSDDEG serão elaboradas actas, às quais serão anexas a cópia da respectiva convocatória, registo de presenças e outros documentos que se julguem adequados à natureza da reunião ou das deliberações produzidas.

2 - As actas e respectivas minutas devem ser divulgadas pelo(s) seu(s) relator(es) no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data em que seja aprovada. As actas serão aprovadas e assinadas na reunião imediatamente a seguir.

3 - A consulta ou fotocópia das actas por elementos que não façam parte do Conselho de Departamento só poderá ser feita mediante autorização expressa do Director do Departamento.

4 - As reuniões extraordinárias dos órgãos de gestão do DEG são convocadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Este prazo é estendido para, pelo menos, 10 dias úteis no caso das convocatórias para reuniões ordinárias do Conselho de Departamento.

5 - Nos casos em que o uso de suporte digital, e.g. correio electrónico, não colida com o Código de Procedimento Administrativo, este é considerado um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento, incluindo convocação de reuniões e divulgação de deliberações.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Revisão

1 - O Regulamento do Departamento poderá ser objecto de revisão em reunião do Conselho de Departamento, de cuja convocatória deverá constar expressamente como ponto da ordem de trabalhos. A revisão deverá ser aprovada por maioria de dois terços do total de membros em efectividade de funções.

2 - As revisões do Regulamento do Departamento poderão realizar-se:

a) Ordinariamente, uma vez em cada biénio, até 60 dias após a posse do Director do Departamento;

b) Extraordinariamente, sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos membros do Conselho de Departamento em efectividade de funções.

3 - Futuras actualizações deste regulamento são da responsabilidade do CDEG e serão aprovadas, quer na generalidade, quer na especialidade, por maioria simples.

Artigo 16.º

Omissões

Em tudo que não estiver expressamente previsto neste Regulamento ou em caso de dúvidas ou omissões, deverá atender-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e nos Estatutos do ISEP.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.

204401526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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