Édito n.º 131/2011
Processo EPU N.º 3452
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do Município de Aljezur e nesta Direcção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-87-6-1-1 Monte do Figueiredo (PTD AJZ 151), com 1283.29 metros, a partir do apoio n.º 3 da linha aérea FR15-87-6-1 ETAR Aljezur ao PTD AJZ 151 Monte do Figueiredo; Posto de Transformação PTD AJZ 151 Monte do Figueiredo, Aéreo - AI com 250.00 kVA/15 kV; Rede de baixa tensão Aérea, RBT AJZ 151 Monte do Figueiredo; a estabelecer em Monte do Figueiredo, freguesia de Aljezur, concelho de Aljezur, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
23 de Fevereiro de 2011. - O Director de Serviços de Energia, Carlos Mascote.
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