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Contrato 307/2011, de 4 de Março

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Taekwondo

Texto do documento

Contrato 307/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2011

Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva N.ºCP/113/DDF/2010

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Taekwondo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 41/95, de 4 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 18 de Julho, com sede na(o) Rua dos Correeiros, 221 -2.º Esq., 1100-165 Lisboa, NIPC 503016071, aqui representada por José Luís Resende Ferreira e Souza, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa CP/113/DDF/2010, celebrado em 18-05-2010 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira, no valor de 20.000,00 (euro), à Federação Portuguesa de Taekwondo para execução do Programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

B) Ocorreram despesas extraordinárias não previstas pela Federação destinadas a suportar despesas médicas efectuadas no âmbito do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais 2010.

C) A solução, entretanto encontrada, fez aumentar os custos de gestão da Federação, o que provocou algum desequilíbrio na execução do seu orçamento para 2010.

é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/113/DDF/2010, celebrado entre as partes em 18-05-2010, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do Aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/113/DDF/2010, tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais da Federação.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/113/DDF/2010 é acrescida de 5.400,00(euro) (cinco mil e quatrocentos euros).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada numa tranche única, 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa.

Cláusula 4.ª

Prazo de execução do programa

O prazo de execução do programa, objecto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/113/DDF/2010 termina em 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/113/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 25 de Fevereiro de 2011, em dois exemplares de igual valor.

25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo, José Luís Resende Ferreira e Souza.

204405366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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